Reproduzindo os devaneios formalistas, já típicos do nosso tão mal-tratado Direito, o Conselho Nacional de Justiça determinou que os advogados do Rio de Janeiro deveriam respeitar o código de vestimenta imposto pelos tribunais e se apresentar sempre às cortes trajando terno e gravata. A Ordem do Advogados do Brasil, no Rio, havia permitido aos advogados que se apresentassem em juízo com roupas um pouco mais condizentes com o clima local no verão. Contudo, das suas salas climatizadas em Brasília, o CNJ deu aos tribunais a liberdade de impedir a presença de advogados fora do esquema terno-e-gravata.
Os conselheiros, supostamente, assim decidiram para proteger o decoro e as normas de conduta dentro dos tribunais. Questiono onde está essa preocupação quando as imoralidades cotidianas ocorrem entre as paredes da Justiça. Onde está o decoro quando direitos individuais são negociados como mercadoria? Que moral é essa que se dá como agredida pela ausência de nossas coleiras de seda, mas não enrubesce diante de sentenças marcadas pelo ódio, pelo preconceito e pela ignorância?
Não há mais que se falar em boa conduta dentro dos nossos tribunais quando o único respeito reservado a nós é o medo da autoritária figura do juiz, quando a legitimidade de nossas decisões está menos na consciência das pessoas que nos braços das forças policiais.
Senhores conselheiros, o que agride a moral de nossa Justiça não são esses advogados que afrouxam suas gravatas diante de míseros 40 graus. O que agride nossa moral são as formalidades opressoras, de togas e ternos, a mentalidade elitista, enfim, os arroubos megalomaníacos e esquizofrênicos que expulsam das salas de audiências advogados sem ternos de seda ou agricultores de chinelos. O que mancha a justiça é sua constante cegueira ao mundo real.