quinta-feira, 13 de março de 2008

Laissez faire jurídico

Ontem minha visão de mundo se expandiu um pouco.

Até as 19h de ontem eu acreditava cegamente na teoria kelseniana de que todo o Direito vem do Estado (ei, um dia eu ia ter que falar de direito). Mas tive que ler para a aula de ontem um texto que a princípio não me pareceu nada de novo. Apenas mais um autor esquerdista bradando odes ao pluralismo jurídico.

Até que veio o professor com a singela pergunta; "vocês acham que o autor é de esquerda?"
E aí nos apresentou ao belo mundo do liberalismo aplicado ao Direito.
Foi tão sublime como quanto eu conheci a direita liberal.

Sabem, até um tempo atrás eu tinha a visão de que direita na política representava aqueles partidos fascistas europeus, e preferia me denominar um centrista, ou de esquerda liberal. Isso até eu começar a ler sobre uma corrente política que luta por impostos mais baixos, por um Estado reduzido e eficiente, por uma sociedade progressista e dinâmica. A direita liberal.

Da mesma forma, até ontem eu acreditava no monismo jurídico. Para mim, o povo dava ao Estado a legitimidade para ser a única fonte do Direito. A idéia do pluralismo jurídico parecia muito ser coisa dessa nossa esquerda maluca. Me dava arrepios imaginar um MST da vida como criador de Direito.

Porém o que o texto e o professor mostraram foi que haja vista vivermos numa sociedade complexa, com pólos altamente especializados e diferenciados, um sistema normativo excessivamente abrangente está fadado a se tornar um empecilho para a continuidade do incremento da complexidade. Ou seja, regulação demais emperra o progresso da sociedade.

O que eu tirei dessa aula foi que o Direito não deve estar necessariamente submetido ao poder estatal, que de fato é apenas uma concretização, ou uma "materialização" da sociedade. E sim à própria sociedade com sua dinâmica. Cabe então ao Estado o papel de manutenção da ordem estabelecida pela auto-organização das diferentes articulações sociais.

Essa auto-organização vem dos diferentes valores e instituições que surgem no interior de grupos específicos dentro da sociedade, como por exemplo as regras de algum jogo, o estatuto de um clube, ou o código de conduta de uma empresa. Todos estes são pequenos sistemas normativos moldados para regular da maneira mais eficiente possível situações específicas. O Estado deveria não impor seu sistema legal fixo, que pode não ser o mais eficiente para certos casos, e sim proteger e garantir a validade desse microcosmo jurídico. Dessa forma os agentes sociais podem buscar entre si soluções muito mais adequadas para resolver seus conflitos.


Não expliquei muito bem, mas a idéia era mais ou menos essa, trazer para o direito o dinamismo e eficiência da sociedade tecnológica; ou seria melhor dizer devolver o direito à sociedade, que o originou.

**Frase do dia: "Laissez faire et laissez passer, le monde va de lui même!" - Vincent de Gournay
Ou na versão Pato Fu: Tudo se encaixa.

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